(D. O. 31-01-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Acompanhamento da Implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-Plansab.
- Ao GTI-Plansab compete:
I - acompanhar o monitoramento da implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico - Plansab; e
II - contribuir com a avaliação anual e com a revisão quadrienal do Plansab.
- O GTI-Plansab é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério do Meio Ambiente;
IV - Agência Nacional de Águas;
V - Fundação Nacional de Saúde;
VI - Conselho Nacional de Saúde;
VII - Conselho Nacional do Meio Ambiente;
VIII - Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e
IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
§ 1º - Cada membro do GTI-Plansab terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros do GTI-Plansab e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
- O GTI-Plansab se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - O quórum de reunião do GTI-Plansab é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador do GTI-Plansab terá o voto de qualidade em caso de empate.
- O GTI-Plansab poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de colaborar para o exercício de suas competências.
- Os grupos técnicos:
I - serão compostos na forma de ato do GTI-Plansab;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a três operando simultaneamente.
- Os membros do GTI-Plansab que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
- A Secretaria-Executiva do GTI-Plansab será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
- A participação no GTI-Plansab e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- O regimento interno do GTI-Plansab será elaborado por seus membros e aprovado em reunião ordinária.
- O GTI-Plansab encaminhará ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional o relatório anual das atividades realizadas.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Henrique Mandetta - Ricardo de Aquino Salles - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto