(D. O. 31-01-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Comissão de Valores Mobiliários para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.3;
b) três DAS 101.2;
c) onze DAS 101.1;
d) uma FCPE 101.2; e
e) três FCPE 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão de Valores Mobiliários:
a) cinco DAS 102.3;
b) três DAS 102.2;
c) onze DAS 102.1;
d) uma FCPE 102.2; e
e) três FCPE 102.1.
- O Anexo I ao Decreto 6.382, de 27/02/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O Anexo II ao Decreto 6.382/2008, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto 6.382/2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o inciso II do caput do art. 9º do Anexo I ao Decreto 6.382/2008; [[Decreto 6.382/2008, art. 9º.]]
II - no Decreto 8.965, de 19/01/2017:
a) o art. 3º; e [[Decreto 8.965/2017, art. 3º]]
b) o Anexo III; e
III - no Decreto 9.436, de 3/07/2018:
a) o art. 2º, e [[Decreto 9.436/2018, art. 2º.]]
b) o Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor em 13/02/2020.
Brasília, 30/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes