(D. O. 06-02-2020)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo 167, de 28/11/2018;
Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21/02/2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e
Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21/02/2019; DECRETA:
- Ficam promulgados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10), anexos a este Decreto.
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Instrumentos de Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput da CF/88, art. 49 da Constituição.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ernesto Henrique Fraga Araújo