Art. 1º - O Decreto 7.579, de 11/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.579/2011, art. 2º - [...]
[...]
V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações;
[...]
§ 2º - A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto 9.637, de 26/12/2018, e pelos dispositivos correlatos.] (NR)
[Decreto 7.579/2011, art. 3º - [...]
I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Revogado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º).
[...]
IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e
[...]] (NR)
[Decreto 7.579/2011, art. 4º - [...]
[...]
II - definir, elaborar, divulgar e implementar as políticas, as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo federal na área de tecnologia da informação; (Revogado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º).
[...]] (NR)
[Decreto 7.579/2011, art. 6º - [...]
[...]
II - fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP para a definição e a elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP; (Revogado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º).
[...]
IV - participar de encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.] (NR) (Revogado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º).
[Decreto 7.579/2011, art. 9º - O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP.] (NR)
[Decreto 7.579/2011, art. 9º-A - O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação.] (NR)
[Decreto 7.579/2011, art. 9º-B - As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP.] (NR)
[Decreto 7.579/2011, art. 9º-C - Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares.] (NR)
Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto 7.579/2011:
a) o inciso III do caput do art. 3º; [[Decreto 7.579/2011, art. 3º.]] (Revogado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º).
b) o art. 5º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 5º]] (Revogado pelo Decreto 11.736, de 11/10/2011, art. 2º).
c) o parágrafo único do art. 9º-B; e [[Decreto 7.579/2011, art. 9º-B]]
II - o art. 6º do Decreto 8.936, de 19/12/2016. [[Decreto 8.936/2016, art. 6º.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes