DECRETO 10.232, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 07-02-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.575, de 14/12/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.575, de 14/12/2020, art. 3º (Revogação total).

Decreto 10.361, de 21/05/2020, art. 1º (Anexo, item III, IV e VI).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 9.632, de 26/12/2018.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2020

I – OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA6964685
SOMA12310510148
II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.3861.4332.0332.7081.4587229.740
Serviço de Intendência149231261401238971.377
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)11063208460430-1.271
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19328413558-328
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1530676831-211
Quadro de Engenheiros Militares78152210270257-967
Quadro Complementar de Oficiais55246384512308-1.505
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---1.3382.8611.3405.539
SOMA1.8132.1953.2595.9125.6582.16821.005
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
Decreto 10.361, de 21/05/2020, art. 1º (Nova redação ao item III).

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR0
PRIMEIRO-TENENTE3.000
SEGUNDO-TENENTE8.888
SOMA11.888

Redação anterior: [

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR10
PRIMEIRO-TENENTE3.000
SEGUNDO-TENENTE7.388
SOMA10.398
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
Decreto 10.361, de 21/05/2020, art. 1º (Nova redação ao item IV).

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE7.018--7.018
PRIMEIRO-SARGENTO7.021--7.021
SEGUNDO-SARGENTO8.4203.304-11.724
TERCEIRO-SARGENTO8.8797015.24824.197
SOMA31.3383.37415.24849.960

Redação anterior: [

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE7.018--7.018
PRIMEIRO SARGENTO7.021--7.021
SEGUNDO SARGENTO8.4203.304-11.724
TERCEIRO SARGENTO8.8797012.84821.797
SOMA31.3383.37412.84847.560

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO-
CABO28.000
SOLDADO111.754
SOMA139.754
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
Decreto 10.361, de 21/05/2020, art. 1º (Nova redação ao item VI).

Redação anterior: [

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA21.005
TEMPORÁRIOS11.888
SOMA PARCIAL32.893
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.338
DO QUADRO ESPECIAL3.374
TEMPORÁRIOS15.248
SOMA PARCIAL49.960
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS-
CABOS28.000
SOLDADOS111.754
SOMA PARCIAL139.754
TOTAL GERAL222.755