(D. O. 07-02-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15.]]
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 7 de fevereiro a 6/05/2020, para a proteção do perímetro externo da penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o raio de atuação para o emprego a que se refere o caput.
- O emprego das Forças Armadas de que trata o caput do art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Augusto Heleno Ribeiro Pereira