DECRETO 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 12-02-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.211, de 30/01/2020, que dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.211, de 30/01/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.211/2020, art. 3º - [...]
[...]
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;. e
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni - Jorge Antonio de Oliveira Francisco