DECRETO 10.243, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 14-02-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 6.017, de 17/01/2007, que regulamenta a Lei 11.107, de 6/04/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei 11.107, de 6/04/2005, DECRETA: [[Lei 11.107/2005, art. 14.]]

Art. 1º

- O Decreto 6.017, de 17/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.017/2007, art. 39 - [...]
§ 1º - A celebração dos convênios de que trata o caput está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei 11.107/2005. [[Lei 11.107/2005, art. 14.]]
§ 2º - A comprovação do cumprimento das exigências legais para a celebração de convênios poderá ser feita por meio de extrato emitido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC ou por outro meio que venha a ser estabelecido por ato do Secretário do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes