(D. O. 14-02-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, da Lei 11.107, de 6/04/2005, DECRETA: [[Lei 11.107/2005, art. 14.]]
- O Decreto 6.017, de 17/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes