(D. O. 19-02-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Fica instituída a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos no âmbito do Ministério da Cidadania.
- Compete à Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos coordenar e elaborar a programação nacional das atividades, dos eventos e dos projetos relacionados às comemorações do centésimo aniversário da participação da República Federativa do Brasil nos Jogos Olímpicos e do centésimo aniversário da primeira medalha olímpica conquistada pelo País.
- A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores; e
V - Ministério da Educação.
§ 1º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
§ 2º - Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com as suas atividades.
§ 4º - O convite aos representantes a que se refere o § 3º será feito após aprovação pela Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos.
§ 5º - A participação na Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de quaisquer de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos ou os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos terá o voto de qualidade em caso de empate.
- A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos será exercida pelo Ministério da Cidadania.
- A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos elaborará relatório das atividades já realizadas trimestralmente ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cidadania, a quem os documentos produzidos serão encaminhados.
- As atividades da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos serão encerradas até o dia 01/03/2021, por meio da apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas nesse período ao Ministro de Estado da Cidadania.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Ernesto Henrique Fraga Araújo - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub - Onyx Lorenzoni - Walter Souza Braga Netto