(D. O. 21-02-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 5º, VII (revogação total. Efeitos a partir de 01/04/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
- Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes