DECRETO 10.255, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 28-02-2020)

Administrativo. Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.879, de 01/12/2021, art. 1º (art. 1º).

Decreto 10.529, de 26/10/2020, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema [Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo].

Decreto 10.879, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2º - O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira.

Redação anterior (do Decreto 10.529, de 26/10/2020, art. 1º): [Art. 1º - Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3/12/2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema [Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo].
Parágrafo único - Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no mês/12/2020, em data a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema [Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo].]


Art. 2º

- As diretrizes gerais para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 3º

- A convocação das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital, respectivamente.

Parágrafo único - A eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


Art. 4º

- A Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


Art. 5º

- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.


Art. 6º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tatiana Barbosa de Alvarenga