DECRETO 10.257, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 28-02-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.636, de 26/02/2021, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 5/02/2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.636, de 26/02/2021, art. 2º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.278/2018, art. 21 - A partir de 01/03/2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro