(D. O. 28-02-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.636, de 26/02/2021, art. 2º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:
- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro