DECRETO 10.258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 28-02-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.052/2017, art. 7º - A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28/02/2021.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys