(D. O. 28-02-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 15. Decreta:
- O Decreto 10.251, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Augusto Heleno Ribeiro Pereira