DECRETO 10.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

(D. O. 28-02-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 10.251, de 20/02/2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, art. 15. Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 10.251, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.251/2020, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6/03/2020.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/02/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva - Augusto Heleno Ribeiro Pereira