(D. O. 06-03-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.232, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.252, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 09/03/2020.
Brasília, 5/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias