(D. O. 13-03-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 4.932, de 23/12/2003.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco