DECRETO 10.272, DE 12 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 13-03-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 5.163, de 30/07/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 5.163/2004, art. 75-A - Ficam delegadas à Aneel:
I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei 9.427/1996; e [[Lei 9.427/1996, art. 3º-A. Lei 9.427/1996, art. 26. Lei 9.427/1996, art. 28.]]
[...]
Parágrafo único - As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:
I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e
II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei 8.987, de 13/02/1995.] (NR) [[Lei 8.987/1995, art. 29.]]

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 4.932, de 23/12/2003.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Jorge Antonio de Oliveira Francisco