DECRETO 10.274, DE 13 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 16-03-2020)

Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 3.446, de 4/05/2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 3.446, de 4/05/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 3.446/2000, art. 25 - O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.
[...]] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 32 - As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros.
[...]] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 34 - [...]
I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e
[...]
§ 2º - Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado.] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 36 - Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica.] (NR)
[Decreto 3.446/2000, art. 37 - O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva