(D. O. 19-03-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, combinado com a CF/88, art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei 13.898, de 11/11/2019, DECRETA: [[Lei 13.898/2019, art. 53.]]
- Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31/12/2019, no valor de R$ 10.601.952,00 (dez milhões seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 912, de 19/12/2019, para atender à programação constante do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes