DECRETO 10.293, DE 25 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 26-03-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.998, de 15/03/2022. Vigência em 05/04/2022). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.570, de 20/11/ 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.998, de 15/03/2022 (Revogação total. Vigência em 05/04/2022).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 9.570, de 20/11/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.570/2018, art. 31 - [...]
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
[...]] (NR)
[Decreto 9.570/2018, art. 32 - [...]
[...]
XI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Programa Calha Norte e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
[...]] (NR)
[Decreto 9.570/2018, art. 35 - [...]
I - [...]
a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;
[...]
III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.
[...]] (NR)
[Decreto 9.570/2018, art. 48 - [...]
[...]
XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa;
XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e
XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.] (NR)
[Decreto 9.570/2018, art. 49 - [...]
[...]
III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 64 do Anexo I ao Decreto 9.570/2018. [[Decreto 9.570/2018, art. 64.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes