(D. O. 30-03-2020)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, II, «a », item «1 », da Lei 13.978, de 17/01/2020, DECRETA: [[Lei 13.978/2020, art. 4º.]]
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 142.004.435,00 (cento e quarenta e dois milhões quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes