(D. O. 31-03-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 120, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND.
- O Comitê lnterministerial instituído pelo Decreto 10.065, de 14/10/2019, fica mantido até a conclusão dos estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo único - Os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deverão ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, ao qual caberá aprovar as diretrizes para a desestatização.
- Após a aprovação dos estudos de que trata o Decreto 10.065/2019, a Ceitec ficará administrativamente subordinada ao Ministério da Economia, conforme disposto no art. 59 do Decreto 2.594, de 15/05/1998. [[Decreto 2.594/1998, art. 59.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes