DECRETO 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 31-03-2020)

Administrativo. Forças armadas. Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Parágrafo único - O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.


Art. 2º

- O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 3º do Decreto 9.965, de 8/08/2019. [[Decreto 9.965/2019, art. 3º.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva