DECRETO 10.303, DE 01 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 01-04-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.581, de 18/12/2020, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.907, de 9/07/2019, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.581, de 18/12/2020, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.907, de 9/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.907/2019, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18/12/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.169, de 11/12/2019.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco