(D. O. 01-04-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.581, de 18/12/2020, art. 4º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 9.907, de 9/07/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o Decreto 10.169, de 11/12/2019.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Jorge Antonio de Oliveira Francisco