(D. O. 02-04-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 109, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes