DECRETO 10.304, DE 01 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 02-04-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, na Lei 9.491, de 9/09/1997, e na Resolução 109, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes