(D. O. 02-04-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes