DECRETO 10.309, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 03-04-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 9.287, de 15/02/2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.081, de 13/04/1950, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 9.287, de 15/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.287/2018, art. 3º - [...]
[...]
V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes