(D. O. 06-04-2020)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 10.072, 18/10/2019:
a) o art. 8º; [[Decreto 10.072/2019, art. 8º.]]
b) os art. 10 ao art. 12; e [[Decreto 10.072/2019, art. 10. Decreto 10.072/2019, art. 12.]]
c) os Anexos V ao VII; e
II - o Decreto 10.186, de 20/12/2019.
- Este decreto entra em vigor em 7/04/2020.
Brasília, 6/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes