(D. O. 07-04-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.594, de 29/12/2020, art. 3º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Lei 4.320/1964, art. 36.]]
- Fica alterado, para 31/12/2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e o dia 30/12/2020.
§ 1º - A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput.
§ 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes, a que se refere o caput, dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
- O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, em relação a restos a pagar inscritos no exercício de 2018 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, por meio de transferências aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às instituições privadas sem fins lucrativos, fica prorrogado, excepcionalmente, para 14/11/2020. [[Decreto 93.872/1986, art. 68.]]
Parágrafo único - Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput. [[Decreto 93.872/1986, art. 68.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes