DECRETO 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 20-04-2020)

Administrativo. Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei 13.898, de 11/11/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 da Lei 13.898, de 11/11/2019, e na Emenda à Constituição 103, de 12/11/2019, DECRETA: [[Lei 13.898/2019, art. 150.]]

Art. 1º

- Ficam incluídas no item [29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade] constante da Seção I do Anexo III à Lei 13.898, de 11/11/2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item [24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público] da mesma Seção.


Art. 2º

- Fica incluído na relação de que trata a Seção I do Anexo III à Lei 13.898/2019, o item [96. Fundo Nacional de Segurança Pública (Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27/12/2019, e Ação Cível Originária 3.329-Distrito Federal)].


Art. 3º

- O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei 13.898/2019. [[Lei 13.898/2019, art. 150.]]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes