DECRETO 10.324, DE 22 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 23-04-2020)

Administrativo. Altera o Decreto 10.249, de 19/02/2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e art. 60, da Lei 13.898, de 11/11/2019, e no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.249, de 19/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.249/2020, art. 9º - [...]
I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;
III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei 13.898/2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; [[Lei 13.898/2019, art. 59]]
IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei 13.898/2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;
V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos?II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei 13.898/2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e
VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.
Parágrafo único - Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei 13.898/2019. ] (NR) [[Lei 13.898/2019, art. 54]]

Art. 2º

- Os Anexos II, IV, VII, XXI e XXII ao Decreto 10.249/2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, IV, V e VI a este Decreto.


Art. 3º

- O Decreto 10.249/2020, passa a vigorar acrescido do Anexo VI-A, na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS