DECRETO 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 30-04-2020)

(Vigência em 18/05/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.058, de 25/05/2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º (art. 2º e os Anexos I e II).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 2º e § 8º, da Lei 11.356, de 19/10/2006, DECRETA: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]

Art. 1º

- O Decreto nº 9.058, de 25/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................................................
.....................................................................................................................................
VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII - de Serviços Gerais - SISG; e
IX - de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.” (NR)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.]


Art. 3º

- Ficam revogados os Anexos I e III ao Decreto 9.774, de 30/04/2019.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 18/05/2020.

Brasília, 29/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS
Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º (Revoga os Anexos I e II).