(D. O. 06-05-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 86, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto de poço transparente em reservatório de baixa permeabilidade de petróleo e gás natural, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à viabilização do projeto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes