DECRETO 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020

(D. O. 11-05-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 10.282, de 20/03/2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6/02/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.979, de 6/02/2020, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.282, de 20/03/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.282/2020, art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Jorge Antonio de Oliveira Francisco