(D. O. 20-05-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 104, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário, correspondente ao sistema rodoviário da BR-155/158/MT/PA, especificamente nos trechos:
I - da BR-158, entre Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso (entroncamento com a BR-080) e Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-155); e
II - da BR-155, entre Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-158) e Marabá, Estado do Pará (entroncamento com a BR-222).
- Os trechos rodoviários de que trata o art. 1º possuem extensão de mil cento e trinta e cinco quilômetros e cem metros, considerada a variante que contorna o Parque Marãiwatsédé.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes