(D. O. 21-05-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 97, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:
- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos para a estruturação do projeto do Baixio de Irecê, Estado da Bahia, de perímetro público de irrigação, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes