(D. O. 22-05-2020)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional 106/2020, art. 5º, parágrafo único, Decreta:
- As autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia, de que trata o art. 1º da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020, observarão os seguintes critérios:
I - as programações orçamentárias cuja finalidade seja exclusivamente o enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos deverão conter o complemento [covid-19] no título ou no subtítulo da ação orçamentária, sem prejuízo de sua combinação com o marcador de que trata o inciso II;
II - as autorizações de despesas constantes da Lei 13.978, de 17/01/2020, e de seus créditos adicionais abertos, que sejam direcionadas ao enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos, mas constem de programações orçamentárias que não se destinem exclusivamente a essa finalidade, deverão receber marcador de plano orçamentário cuja codificação será iniciada por [CV]; ou
III - as demais autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos que não puderem, por razões técnicas devidamente justificadas, ser identificadas na forma definida nos incisos I e II, deverão ser identificadas na forma a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e disponibilizadas para acesso público em sítio eletrônico.
§ 1º - Além das hipóteses previstas no caput, para fins do disposto no parágrafo único do art. 5º da Emenda Constitucional 106/2020, consideram-se identificadas as autorizações de despesas destinadas ao enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos constantes do Anexo a este Decreto. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 5º.]]
§ 2º - Fica a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia autorizada a editar normas complementares com o objetivo de implementar as regras estabelecidas neste artigo.
§ 3º - A relação das despesas de que trata este Decreto será disponibilizada no Painel do Orçamento do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, sem prejuízo:
I - de que haja outros meios de se promover a transparência dos recursos alocados para o enfrentamento da covid-19 e de seus efeitos sociais e econômicos; e
II - do disposto no inciso II do caput do art. 5º da Emenda Constitucional 106/2020. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 5º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Unidade Orçamentária/Ação/Subtítulo/Plano Orçamentário
26294 - Hospital de Clínicas de Porto Alegre
21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP10 - Medida Provisória 924, de 13/03/2020
26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP10 - Medida Provisória 924, de 13/03/2020
35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta
21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6501 - No Exterior (Crédito Extraordinário)
MP20 - COVID-19 - Medida Provisória 929, de 25/03/2020 - Serviços Consulares e de Assistência a Brasileiros no Exterior
36201 - Fundação Oswaldo Cruz
21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP01 - COVID-19 - Medida Provisória 924, de 13/03/2020
36901 - Fundo Nacional de Saúde
21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP01 - COVID-19 - Medida Provisória 924, de 13/03/2020
52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP01 - COVID-19 - Medida Provisória 921, de 7/02/2020
MP10 - COVID-19 - Medida Provisória 929 de 25/03/2020
MP11 - COVID-19 - Medida Provisório 929, de 25/03/2020 - SEPESD
MP12 - COVID-19 - Medida Provisória 929, de 25/03/2020 - Eixo logístico - Operacional - EMCFA
55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
8442 - Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei 10.836, de 9/01/2004)
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP10 - Medida Provisória 929, de 25/03/2020
73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
00S3 - Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação
6500 - Nacional (Crédito Extraordinário)
MP01 - COVID-19 - Medida Provisória 939, de 2/04/2020