DECRETO 10.361, DE 21 DE MAIO DE 2020

(D. O. 22-05-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.575, de 14/12/2020, art. 3º). Administrativo. Forças armadas. Altera o Anexo ao Decreto 10.232, de 06/02/2020, que distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.575, de 14/12/2020, art. 3º (revogação total).

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 10.232, de 06/02/2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva

ANEXO
(Anexo ao Decreto 10.232, de 6/02/2020)
[[...]
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR0
PRIMEIRO-TENENTE3.000
SEGUNDO-TENENTE8.888
SOMA11.888
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
[[...]
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS148
OFICIAISDE CARREIRA21.005
TEMPORÁRIOS11.888
SOMA PARCIAL32.893
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.338
DO QUADRO ESPECIAL3.374
TEMPORÁRIOS15.248
SOMA PARCIAL49.960
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS-
CABOS28.000
SOLDADOS111.754
SOMA PARCIAL139.754
TOTAL GERAL222.755