(D. O. 22-05-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 9º (Revogação total. Vigência em 29/08/2022).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - uma FCPE 101.6;
II - oito FCPE 101.5;
III - quarenta e cinco FCPE 101.4;
IV - treze FCPE 101.3;
V - cento e trinta e sete FCPE 101.2;
VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1;
VII - oito FCPE 102.2;
VIII - cinco FCPE 102.1;
IX - nove FG-1;
X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e
XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3.
- Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória 918, de 3/01/2020, são os especificados no Anexo II.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto 9.662, de 01/01/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto 9.739/2019, ficam prorrogados até o dia 29/05/2020.
- O Anexo II ao Decreto 9.662, de 01/01/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor no dia 25/05/2020.
Brasília, 22/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes