(D. O. 25-05-2020)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 86, de 19/11/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
- Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a usina hidrelétrica planejada UHE Formoso, a ser implantada no Rio São Francisco, na região do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes