DECRETO 10.376, DE 27 DE MAIO DE 2020

(D. O. 28-05-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.101, de 23/06/2022, art. 2º. Vigência em 26/07/2022). (Vigência em 17/06/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.681, de 3/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.102, de 23/06/2022 (revogação total. Vigência em 26/07/2022).

Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 8º, II (art. 2º e Anexo II. Vigência em 11/01/2021).

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: duas FCPE 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 102.5;

b) duas FCPE 101.4;

c) uma FCPE 101.1; e

d) uma FCPE 102.3.


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 8º, I. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 9.681, de 3/01/2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.]


Art. 3º

- Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.


Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 5º

- O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.681/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 17/06/2020.

Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário

ANEXOS OMISSIS
Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 8º, II (Revoga o Anexo II. Vigência em 11/01/2021).