(D. O. 28-05-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, DECRETA:
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- A redução de alíquota de que trata o inciso XXXIII do caput do art. 8º do Decreto 6.306/2007, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. [[Decreto 6.306/2007, art. 8º.]]
- Fica revogado o inciso XXIX do caput do art. 8º do Decreto 6.306/2007. [[Decreto 6.306/2007, art. 8º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes