DECRETO 10.378, DE 28 DE MAIO DE 2020

(D. O. 28-05-2020)

Administrativo. Servidor público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria 236, de 25/07/2018, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27/07/2018 do Diário Oficial da União.


Art. 2º

- O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020; e [[Lei Complementar 173/2020, art. 8º.]]

II - autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do disposto no § 1º da CF/88, art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único - O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:

I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e [[Decreto 10.378/2020, art. 1º.]]

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes