DECRETO 10.379, DE 28 DE MAIO DE 2020

(D. O. 28-05-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 9º. Vigência em 29/08/2022). (Vigência em 08/06/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.662, de 01/01/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 9º (Revogação total. Vigência em 29/08/2022).

(Arts. - - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 102.4;

b) dois DAS 102.1; e

c) uma FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.2;

c) três DAS 101.1;

d) um DAS 102.3; e

e) uma FCPE 101.1.


Art. 2º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.


Art. 3º

- Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS-4 em um DAS-3, três DAS-2 e um DAS-1. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]


Art. 4º

- Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]


Art. 5º

- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 9.662, de 01/01/2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.662/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.662/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) [...]
[...]
2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e
3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:
1. Diretoria de Gestão; e
2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;
f) Secretaria de Operações Integradas:
1. Diretoria de Operações; e
2. Diretoria de Inteligência;
g) Departamento Penitenciário Nacional:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;
3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e
4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;
h) Polícia Federal:
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;
4. Diretoria de Inteligência Policial;
5. Diretoria Técnico-Científica;
6. Diretoria de Gestão de Pessoal;
7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e
8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;
i) Polícia Rodoviária Federal;
1. Diretoria-Executiva;
2. Diretoria de Administração e Logística;
3. Diretoria de Operações;
4. Diretoria de Inteligência;
5. Corregedoria-Geral;
6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e
7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
j) Arquivo Nacional;
[...]] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28 - [...]
[...]
III - propor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;
[...]
VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e
IX - realizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28-A - À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e
IV - representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28-B - À Diretoria de Gestão compete:
I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
V - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
VI - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e
VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 28-C - À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:
I - promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;
II - promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;
III - fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;
IV - identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a?segurança pública;
V - produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;
VI - disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e
VII - desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública. ] (NR)
[Decreto 9.662/2019, art. 31 - [...]
[...]
V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;
[...]] (NR)

Art. 7º

- O Anexo II ao Decreto 9.662/2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 8º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 9.662/2019:

I - do inciso II do caput do art. 2º: [[Decreto 9.662/2019, art. 2º.]]

a) os itens 4 e 5 da alínea [d];

b) os itens 3 e 4 da alínea [f]; e

c) os itens 5 a 8 da alínea [g];

II - os incisos VIII, IX e X do caput do art. 23; [[Decreto 9.662/2019, art. 23.]]

III - o art. 26; e [[Decreto 9.662/2019, art. 26.]]

IV - o art. 27. [[Decreto 9.662/2019, art. 27.]]


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 8/06/2020.

Brasília, 28/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes