DECRETO 10.381, DE 28 DE MAIO DE 2020

(D. O. 29-05-2020)

Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 113, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes