(D. O. 29-05-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.731, de 28/06/2021, art. 3º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, DECRETA:
- Fica prorrogado, até 30/09/2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654, de 20/01/1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19.
- O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654/1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva