DECRETO 10.384, DE 28 DE MAIO DE 2020

(D. O. 29-05-2020)

(Revogado pelo Decreto 10.731, de 28/06/2021, art. 3º). Administrativo. Corona vírus. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.731, de 28/06/2021, art. 3º (revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.375, de 17/08/1964, DECRETA:

Art. 1º

- Fica prorrogado, até 30/09/2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654, de 20/01/1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19.


Art. 2º

- O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto 57.654/1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. [[Decreto 57.654/1966, art. 41.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva