(D. O. 30-05-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.898/2019, art. 59, § 1º, e na Lei 13.898/2019, art. 60, e no Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, DECRETA:
- Os Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto 10.249, de 19/02/2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes