DECRETO 10.391, DE 05 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 08-06-2020)

Administrativo. Forças armadas. Restaura a vigência do Decreto 93.206, de 3/09/1986, e revoga o Decreto 10.386, de 2/06/2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica restaurada a vigência do Decreto 93.206, de 3/09/1986.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 10.386, de 2/06/2020.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva