DECRETO 10.392, DE 09 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 10-06-2020)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 41, de 2/07/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO- Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, localizado entre o Município de Mara Rosa, Estado de Goiás e o Município de Vilhena, Estado de Rondônia.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes