(D. O. 10-06-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 9.660/2019:
I - o inciso II;
II - as alíneas [e], [f] e [g] do inciso V; e
III - a alínea [a] do inciso XV.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira