DECRETO 10.395, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 10-06-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º (Revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.660/2019, art. 3º – Artigo único[...]
[...]
V - ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
[...]
V-A - ao Ministério das Comunicações:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
c) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás; e
d) Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 9.660/2019:

I - o inciso II;

II - as alíneas [e], [f] e [g] do inciso V; e

III - a alínea [a] do inciso XV.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira