(D. O. 17-06-2020)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.344, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, V (art. 1º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
- O Decreto 10.366, de 22/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos V, VI e VII ao Decreto 10.366/2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes