DECRETO 10.399, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 17-06-2020)

(Revogado pelo Decreto 11.344, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 10.366, de 22/05/2020, para alterar a vigência de dispositivos.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.344, de 01/01/2023 (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, V (art. 1º).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 10.366, de 22/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.366/2020, art. 8º - A partir de 27/07/2020, o Anexo I ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]] (NR)
[Decreto 10.366/2020, art. 9º - Ficam remanejados, em 27/07/2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
[...]] (NR)
[Decreto 10.366/2020, art. 10 - Ficam transformados, em 27/07/2020, na forma do Anexo VI, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
[...]] (NR)
(Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15, V. Vigência em 02/05/2022). [Decreto 10.366/2020, art. 11 - O Anexo II ao Decreto 9.745/2019, passa a vigorar, a partir de 27/07/2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos V, VI e VII ao Decreto 10.366/2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS